Ainda está em vigor no Brasil um dispositivo legal que, à primeira vista, parece inofensivo, mas revela um ranço autoritário e incompatível com os princípios constitucionais atuais: trata-se do Decreto-Lei nº 16, de 6 de agosto de 1966, que proíbe a fabricação de açúcar em domicílio ou em estabelecimentos não autorizados. À luz da Constituição, […]
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