A Constituição, em seus artigos 131 e 132, trata da Advocacia Pública da União e dos estados, sendo lacônica quanto à advocacia dos municípios, num suposto silêncio eloquente. Sem embargo, nesses dispositivos são extremamente rudimentares, relegando a lei complementar a regulamentação da matéria, sendo nesse particular a função essencial à Justiça que menor atenção recebeu […]
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