As penas privativas de liberdade (PPL) conhecem duas espécies: reclusão e detenção. Essas, é preciso lembrar, não se fundem com os regimes de cumprimento dessas penas, isto é: fechado, semiaberto e aberto. Freepik A pena de reclusão é a mais grave do nosso ordenamento jurídico. No artigo 33 do Código Penal, encontra-se a sua característica […]
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