Não é possível manter a ordem de prisão preventiva apenas em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para afastar a prisão de um homem acusado de apropriação indébita. O homem […]
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