Prisão preventiva não pode ser mantida apenas com fundamento na pena aplicada

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva de um homem condenado em primeira instância por entender que a fundamentação para a manutenção da medida cautelar se baseou apenas na pena aplicada. Para o colegiado, ficou caracterizado o constrangimento ilegal, o que justificou a revogação da prisão. O relator do caso, […]

O post Prisão preventiva não pode ser mantida apenas com fundamento na pena aplicada apareceu primeiro em Consultor Jurídico.