O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, no último dia 12 de setembro, no julgamento com repercussão geral do RE 1.235.340/SC, ser possível a execução imediata da pena para pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri tão logo seja prolatado o veredicto, ainda em primeiro grau. Luiz Silveira/Agência CNJ A decisão é o coroamento de uma […]
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