O encarceramento cautelar, mesmo que em regime de prisão domiciliar, deve mirar o acusado que seja efetivamente perigoso, ou seja, aquele que pode causar desassossego à sociedade. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo converteu, em decisão unânime, a prisão domiciliar de uma acusada de homicídio […]
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