Primeiro painel do 26º Congresso debate responsabilidade civil, dever de cuidado e novos riscos do trabalho
nelipimenta
Qui, 20/08/2026 – 18:43
O dever de cuidado e a prevenção de riscos foram apontados como elementos centrais para compreender a dinâmica atual da responsabilidade civil durante o 1º Painel do 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, evento que integra as celebrações dos 40 anos do TRT-15.

A discussão foi apresentada pela desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes e contou com a participação da professora da Universidade de Brasília (UnB) Ana Frazão e do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre de Souza Agra Belmonte. A discussão envolveu prevenção, incerteza e impactos da inteligência artificial nas relações de trabalho.

Iniciando o painel, a professora Ana Frazão relacionou a evolução da responsabilidade civil às mudanças na compreensão de culpa, risco e incerteza. Para ela, a culpa predominou nas discussões do século XIX, enquanto o risco ganhou espaço no século XX. Atualmente, diante das novas tecnologias, a advogada defendeu que a responsabilidade civil também precisa abarcar situações nas quais não é possível prever integralmente os efeitos de determinada atividade. “Pensar hoje na responsabilidade civil requer que olhemos mais à frente da certeza”, afirmou. Ao tratar da inteligência artificial, Frazão observou que os riscos variam conforme a aplicação da tecnologia e podem exigir respostas diferentes. Ela também relacionou o tema ao princípio da precaução, que considera possíveis danos mesmo quando ainda não há conhecimento suficiente para dimensioná-los.

Dando prosseguimento, o ministro Alexandre Agra Belmonte abordou a responsabilidade civil a partir das relações de trabalho e dos efeitos da automação, das plataformas digitais e da vigilância sobre os trabalhadores. O ministro defendeu uma atuação preventiva, voltada à identificação e à redução de riscos antes que o dano aconteça. “O foco preventivo, baseado no dever de cuidado, resulta em humanização das relações, mitigação de acidentes e em governança corporativa ativa”, afirmou.
Alexandre Belmonte também discutiu a responsabilidade por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, abordando conceitos como risco da atividade, nexo causal e culpa concorrente. Ao tratar do dano moral, explicou situações em que a própria ocorrência de determinado fato pode ser suficiente para presumir a existência do dano, sem necessidade de comprovação específica do sofrimento (dano in re ipsa). Na jurisprudência moderna, por exemplo, os julgamentos do TST muitas vezes ignoram a necessidade de laudos psicológicos para comprovar dano moral, sendo que para determinados fatos geradores (como um acidente), “a dor é presumida de forma absoluta”. Finalizando sua apresentação, o ministro relacionou as novas tecnologias a questões de privacidade, saúde mental e controle do trabalho por inteligência artificial, cada vez mais presentes em todos os âmbitos da Justiça do Trabalho
