Preventiva não pode configurar antecipação de pena, diz ministro

A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado, desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime. Com essa fundamentação, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para um ginecologista aguardar em liberdade o julgamento […]

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