A alienação de bem objeto da constrição judicial gera presunção de fraude à execução fiscal. Ainda assim, em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção desse precedente obrigatório. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região cancelou a penhora sobre o único imóvel de um casal, adquirido por meio de […]
O post Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.