Prestação pecuniária deve corresponder à condição do apenado, e não ressarcir terceiros

A prestação pecuniária deve ter caráter repressivo, punitivo e educativo, e não necessariamente assumir o objetivo de ressarcir gastos de uma eventual terceira pessoa envolvida nos fatos sob julgamento. Deste modo, o cálculo do valor a ser pago pelo apenado deve encontrar correspondência com a situação financeira na qual ele se encontra. A partir desse […]

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