O fato de uma pessoa cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou estar em livramento condicional não impede, por si só, seu direito à visita em estabelecimento prisional. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado é vinculante e […]
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