A presença do candidato em inauguração de obra pública, desde que discreta e sem participação ativa no evento, não pode resultar na cassação do diploma, pois esta é uma punição desproporcional. Com esse entendimento, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, deu provimento ao recurso especial eleitoral de Rafael Bortoletti e Maninho Fauri, eleitos […]
O post Presença discreta de candidato em inauguração de obra no período vedado não gera cassação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.