A suspensão de liminar é cabível quando a decisão provisória causa grave lesão à ordem administrativa, à economia e à segurança públicas. O perigo de dano inverso e a presunção de constitucionalidade das leis justificam o restabelecimento imediato de licitações paralisadas pelo Judiciário. Com base neste entendimento, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª […]
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