Pacificando a matéria do Tema 444, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento do Recurso Especial nº 1.201.993, em 8 de maio de 2019, que a prescrição tributária a redirecionamento de responsabilidade se dá pelo artigo 174 do CTN (cinco anos) e não pelo prazo da prescrição intercorrente estatuído na Lei 6.830/80. Ficou consolidado […]
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