Não é nenhuma novidade que se encontra pacificada na jurisprudência que as questões de ordem pública, tal como a prescrição, podem ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias, não estando sujeitas à preclusão, tratando-se inclusive de posicionamento pacifico do Superior Tribuna de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM […]
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