Empresas já podem contestar administrativamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgado em setembro de 2024, com vigência para o ano de 2025. O prazo iniciou-se na última sexta-feira (01/11) e terminará dia 30 de novembro. A contestação deve ser feita por meio eletrônico e falar exclusivamente sobre divergências quanto aos elementos que compõem o […]
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