Um dos traços marcantes do Código de Defesa do Consumidor é a sua pretensão de se fazer compreensível ao cidadão comum. Essa vocação à acessibilidade é evidenciada, principalmente, pelo artigo 4º, IV, do diploma, que elenca a “informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres” como um dos princípios da Política Nacional […]
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