A propaganda eleitoral ligando candidatos a facções criminosas é, no momento, o maior ponto de inflexão do Tribunal Superior Eleitoral na análise de representações desde que a campanha presidencial foi iniciada, em 16 de agosto.
A revista eletrônica Consultor Jurídico analisou 15 processos ajuizados e decididos nos últimos 16 dias e identificou que a linha defendida até o momento é permitir a crítica política dura, irônica e até hiperbólica e derrubar aqueles que cruzam a linha para desinformação deliberada.
Reprodução / InstagramOs casos envolvendo os níveis de relação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro a grupos como o Primeiro Comando da Capital e ou o Comando Vermelho turvam os limites de tolerância do TSE.
Eles são relevantes porque o tema da segurança pública é central nas eleições desse ano. Pesquisa da BTG/Nexus (clique aqui para ver) publicada na segunda-feira (31/8) identificou-o como segunda área prioritária para candidatos defenderem (32%), atrás apenas da saúde (39%).
Dois pesos
Quando Flávio publicou que Lula viajou aos Estados Unidos para defender PCC e CV, acrescentando que faria o contrário ao tratá-los como terroristas, o ministro André Mendonça rejeitou a derrubada do material por identificar interpretação política à postura pública atribuída ao presidente.
Segundo avaliou o ministro, a expressão “Lula faz lobby pra proteger PCC e CV”, isoladamente considerada, é dura, agressiva e politicamente desabonadora, mas não é possível afastar “a leitura de que a frase traduz juízo político hiperbólico sobre a postura do presidente da República em debate público envolvendo a segurança pública”.
Já quando perfis em diversas redes sociais apontaram Flávio como “um agente do CV” por indicar aliados da facção ao governo do Rio de Janeiro, o ministro Nunes Marques entendeu que houve atribuição de práticas ilícitas graves, desacompanhada de elementos probatórios mínimos e determinou a derrubada. A decisão foi referendada pelo Plenário.
Outro exemplo é o do processo pela peça produzida com uso de inteligência artificial que mostra Flávio Bolsonaro pilotando um avião caça e bombardeando barcos com as siglas CV e PCC — uma referência ao que o governo dos Estados Unidos fez na costa venezuelana antes de sequestrar o presidente Maduro, em janeiro. O vídeo então mostra um barco com a sigla PT e a legenda diz que o candidato teria uma “péssima notícia” para os três grupos.
André Mendonça manteve a peça no ar, por entender que pode ser injusta, excessiva ou retoricamente abusiva, mas situa-se no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão. Para ele, não se verifica que a publicação tenha “criado, do nada, fato inexistente específico ou atribuído diretamente ao Partido dos Trabalhadores conduta criminosa determinada desprovida de qualquer referência no debate público”.
Um quarto caso é de postagem do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, candidato ao Senado por Santa Catarina. Irmão de Flávio, ele postou vídeo jornalístico sobre crime grave praticado contra criança de 12 anos e disse na legenda que Lula defende a existência de um “tribunal do crime” dentro do Brasil.
A postagem foi mantida colegiadamente com base na posição de André Mendonça, para quem trata-se de “controvérsia predominantemente política acerca da condução das políticas públicas de segurança, não se evidenciando, de plano, imputação objetiva e específica de fato inverídico”.
Ficou vencido o ministro Floriano de Azevedo Marques, que defendeu que “a frase ‘Lula defende a existência de Tribunal do Crime’ é falsa, o que, por si só, justifica a glosa”.
Ligação com facções é exagero?
Para 2026, a análise das representações envolvendo a propaganda eleitoral é feita pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha. Essa determinação representou uma relevante mudança, como mostrou a ConJur — tradicionalmente, são ministros substitutos do tribunal que analisam esses casos.
Os 15 processos analisados são os listados na busca de jurisprudência do TSE que tratam de temas de propaganda eleitoral ilícita e para fatos ocorridos já durante a campanha — não foram considerados casos de propaganda antecipada ilícita.
Treze deles são relatados por André Mendonça, dois por Nunes Marques e nenhum por Estela Aranha, que ainda não decidiu sobre o tema como relatora. Desses, oito processos já contam com decisão colegiada do Plenário do TSE, sempre para manter a conclusão do relator.
Oito processos foram ajuizados pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), de Lula, nos quais o TSE atendeu ao pedido para derrubada da propaganda somente uma vez, quando diversos perfis no X (Twitter) postaram o mesmo vídeo produzido com ferramentas de inteligência artificial simulando as vozes do presidente e do senador Jaques Wagner (PT-BA).
No diálogo, o parlamentar diz que Lula o ensinou a roubar e que teria aprendido direitinho. Para Mendonça, “a combinação de imagens reais dos agentes políticos com vozes sintéticas a eles atribuídas possui, ao menos em juízo preliminar, aptidão para gerar confusão acerca da autenticidade do diálogo, especialmente entre usuários que tenham contato rápido ou fragmentado com a publicação”.
Um outro caso teve parcial procedência, mas porque houve impulsionamento pago de críticas negativas. Trata-se do curta metragem “Estrelas da Investigação”, em que o PL associa Lula a investigados como a influenciadora Deolane Bezerra e MC Poze do Rodo, eles próprios acusados de integrar facções.
Em decisão colegiada relatada por Mendonça, o TSE mandou parar o impulsionamento, mas destacou que isso “não impede o representado de realizar críticas políticas ao Presidente da República, ao Governo Federal, à Federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública”. O material continua no ar organicamente acessável.
Críticas hiperbólicas permitidas
Outros sete processos foram ajuizados pelo PL de Flávio Bolsonaro, nos quais o TSE determinou a derrubada de conteúdo em seis. Essa taxa de sucesso se justifica pela identificação de imputações fáticas falsas e cirúrgicas — mentiras deslavadas que, com facilidade, são identificadas como sem base factual comprovada.
Dentre os exemplos estão postagens que afirmavam que a Polícia Federal confiscaria o passaporte do candidato por risco de fuga devido a desvios no Banco Master ou citavam manifestação de uma suposta juíza prevendo sua derrota e prisão. Ou ainda que teria abandonado o mandato de senador para viajar a Miami e assistir a uma partida de futebol aproveitando ingressos suspeitos.
O único caso em que a remoção foi rejeitada pelo TSE, em decisão colegiada, foi do perfil que publicou vídeo com legenda atribuindo a Flávio a intenção de transformar o país em colônia estrangeira e de entregá-lo a grupos descritos como supremacistas e pedófilos, além de associá-lo a cenário de hostilidade contra cristãos.
Para Nunes Marques, “a postagem impugnada mostra-se circunscrita ao âmbito da crítica política, sobretudo porque não contém pedido explícito de não voto nem revela manifesta falsidade ou grave descontextualização. Ausentes esses elementos, não se justifica a intervenção imediata e restritiva da Justiça Eleitoral”.
Casos ajuizados pela coligação de Lula
RP 0601103-76.2026.6.00.0000
RP 0601049-13.2026.6.00.0000
RP 0601015-38.2026.6.00.0000
RP 0601053-50.2026.6.00.0000
RP 0601047-43.2026.6.00.0000
RP 0600955-65.2026.6.00.0000
RP 0600950-43.2026.6.00.0000
RP 0600961-72.2026.6.00.0000
Casos ajuizados pelo PL de Flávio Bolsonaro
RP 0601182-55.2026.6.00.0000
RP 0601070-86.2026.6.00.0000
RP 0601006-76.2026.6.00.0000
RP 0601107-16.2026.6.00.0000
RP 0601009-31.2026.6.00.0000
RP 0601093-32.2026.6.00.0000
RP 0601215-45.2026.6.00.0000
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