O vencedor de um sorteio feito por um posto de gasolina ganhou, na Justiça estadual, o direito de ser indenizado por ter sido impedido de receber a premiação prometida. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, e teve o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho como relator. […]
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