A norma infralegal que desrespeita a legislação vigente não deve ser aplicada. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou ilegal uma portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que alterou os critérios para a classificação do porte de pessoas jurídicas com filiais. […]
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