A Constituição Federal de 1988 deflagrou uma filtragem em todo o ordenamento, por intermédio da exegese voltada à consecução dos compromissos da Carta Política, como centro do sistema jurídico, do qual irradia sua força normativa, a funcionar como parâmetro de validade e vetor de reinterpretação da legislação infraconstitucional [1]. Todavia, em relação ao Código de […]
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