A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a absolvição, por falta de provas, de um acusado de emprestar um revólver para um assalto. O entendimento do relator do caso, desembargador Vico Mañas, foi de que não houve provas suficientes para comprovar que o réu participou do crime. Segundo […]
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