Todo empregado encontra-se induvidosamente submetido ao poder de direção do empregador, a quem compete determinar como serão desenvolvidas as atividades que lhe compete executar e que decorrem do contrato de trabalho celebrado entre ambos. Tal prerrogativa, conferida ao empregador, resulta diretamente do que se acha estatuído no artigo 2º da CLT, de onde se extrai […]
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