Ao contrário da indenização por danos materiais, a compensação por danos morais não se sujeita plenamente à regra da reparação integral. É que, embora a tutela repressiva resulte, como regra quase absoluta [1], na condenação do responsável ao pagamento de dinheiro, não há um correspondente econômico exato para os bens jurídicos extrapatrimoniais violados, especialmente diante […]
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