A tributação de bens imóveis no Brasil é tradicionalmente simples, cumulativa e baixa. Na construção, temos PIS e Cofins cumulativo e o ISS-empreitada, calculado sobre o preço do serviço, deduzidos os materiais de construção; na incorporação, temos a tributação pelo regime especial tributário, com alíquota unificada de 4% para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, além […]
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