Plataforma de pagamento deve indenizar por estornos indevidos

pessoa passando cartão em máquinaEmpresas de meios de pagamento devem garantir a segurança do lojista e do consumidor contra fraudes. Caso contrário, há dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Adriana Brandini do Amparo, da 22ª Vara Cível de São Paulo, determinou que uma empresa de transações financeiras pague R$ 32.637,30 a um lojista a título de indenização […]

O post Plataforma de pagamento deve indenizar por estornos indevidos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.