A relação entre uma plataforma de entrega de refeições e uma empresa prestadora de serviços tem natureza comercial, e não de terceirização de mão de obra. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que uma plataforma não deve responder pelos créditos trabalhistas de um entregador vinculado a uma […]
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