A recusa de cobertura de medicamento off-label (fora da bula) é indevida quando o fármaco possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e existe indicação médica justificando para o tratamento. Além disso, o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar admite exceções diante da comprovação científica da eficácia da terapia. Com esse entendimento, a […]
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