Plano de saúde não é obrigado a cobrir exame feito no exterior, diz STJ

Teste genômico teve indicação médica.A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exame feito no exterior. Segundo o colegiado, exceto em situações já previstas no contrato do plano, a legislação exclui a obrigação de cobertura para procedimentos fora do país, não se aplicando, nesses […]

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