No cenário da falência, impôs o legislador ao auxiliar do juízo, em qualquer das hipóteses do artigo 142 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, a apresentação de plano de realização de ativo, contendo indicação da forma expropriatória que melhor aprouver aos interesses da massa falida e que faculte a maximização do ativo. No âmbito […]
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