Por entender que as receitas financeiras decorrentes dos investimentos em ativos garantidores não se enquadram no conceito de faturamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou a exigência da contribuição ao PIS e à Cofins sobre esses valores da SulAmérica Seguros. O relator do caso, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, apontou que a base de […]
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