Por ausência de previsão legal e específica, não é possível excluir os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema, em julgamento seguindo o rito dos recursos repetitivos nesta quarta-feira (11/12). A votação foi […]
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