O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu nesta terça-feira (1º/9) a extinção de uma apuração determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que levou a Polícia Federal a aprofundar a análise de possíveis vínculos entre o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro. Para a PGR, tanto a ordem de investigação quanto os elementos obtidos a partir dela são nulos.
ReproduçãoA manifestação foi apresentada na Petição 16.662, relatada por Mendonça. O procedimento foi aberto por determinação do próprio ministro com o objetivo, segundo documento citado pela PGR, de investigar uma possível infiltração de Vorcaro em altas instâncias de instituições da República e identificar integrantes de uma suposta rede de influência e monitoramento mantida pelo empresário.
Na avaliação do procurador-geral, o ministro do STF tinha conhecimento de que a determinação alcançaria autoridades com foro por prerrogativa de função, inclusive Alexandre. Gonet ressaltou que o nome do magistrado já aparecia nos informes policiais mencionados na decisão e que o próprio relator havia determinado anteriormente a entrega do dispositivo que continha os dados posteriormente examinados pela PF.
“Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do ministro Alexandre de Moraes em ilícitos”, afirmou Gonet.
Para o chefe da PGR, ao ordenar o exame dos elementos independentemente de quem fossem as autoridades citadas, Mendonça acabou determinando uma investigação sobre Alexandre. O procurador-geral destacou que quase 190 das 218 páginas do estudo policial trataram do ministro.
Competência do Plenário
Um dos fundamentos usados pela PGR para sustentar a nulidade é a competência para investigar integrantes do Supremo. Gonet citou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual, caso surjam indícios de crime praticado por magistrado durante uma investigação, os autos devem ser encaminhados ao tribunal ou órgão especial competente para julgá-lo.
No caso dos ministros do STF, argumentou, essa competência pertence ao Plenário da própria Corte. Assim, se Mendonça considerasse que havia elementos que justificassem uma apuração mais aprofundada sobre Alexandre de Moraes, deveria ter levado o assunto ao presidente do Supremo para que o colegiado decidisse se uma investigação seria cabível.
“Não caberia a ele aprofundar as pesquisas sobre o colega”, escreveu Gonet, ressaltando que caberia ao Plenário avaliar os elementos e decidir se concordava ou não com a abertura da investigação.
Sistema acusatório
A PGR apontou ainda uma segunda razão para considerar a investigação inválida: Mendonça teria ultrapassado os limites da atuação judicial na fase pré-processual.
Gonet afirmou que cabe à Polícia Judiciária investigar e ao Ministério Público buscar elementos para formar sua convicção e, eventualmente, propor uma ação penal. O procurador-geral citou o artigo 3º-A do Código de Processo Penal, que estabelece a estrutura acusatória do processo e proíbe a iniciativa do juiz na investigação e a substituição da atividade probatória do órgão de acusação.
Para a PGR, portanto, o magistrado não pode utilizar a polícia para conduzir diligências investigativas que não tenham partido da própria autoridade policial ou do Ministério Público. Gonet sustentou que precedentes do STF consideram que a mistura entre as funções de investigar, acusar e julgar pode gerar nulidade por comprometer a imparcialidade judicial.
Ao final, o procurador-geral classificou a situação como uma “dupla nulidade”. A primeira decorreria de a ordem para investigar pessoas específicas ter partido do relator, sem provocação do Ministério Público ou iniciativa da PF. A segunda estaria relacionada ao aprofundamento da investigação sobre um integrante do próprio Supremo sem prévia deliberação do Plenário.
“Mesmo que, casualmente, fosse encontrado algum indício” de possível irregularidade envolvendo Alexandre de Moraes, sustentou Gonet, Mendonça deveria ter submetido o caso ao colegiado antes de determinar novas apurações.
“Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição”, concluiu o procurador-geral.
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Pet 16.662
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