Pessoas menos abastadas não podem ser mantidas presas por mera impossibilidade de pagar a fiança. O instrumento é uma garantia patrimonial prestada pelo acusado, e não a compra da liberdade. Esse entendimento é do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que mandou soltar um atendente de lanchonete preso em flagrante […]
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