O período depurador de cinco anos previsto no Código Penal aplica-se exclusivamente à reincidência e não impede que condenações anteriores sejam consideradas para o reconhecimento de maus antecedentes na fixação da pena. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a dosimetria da pena imposta a um condenado […]
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