Penhora de parte da aposentadoria é válida se preservar subsistência

A regra de impenhorabilidade de verbas salariais, prevista no Código de Processo Civil, não é absoluta. A proteção pode ser flexibilizada para o pagamento de dívidas não alimentares, mediante a penhora de percentual adequado que assegure a efetividade da execução sem comprometer a subsistência digna da parte devedora. Com base neste entendimento, a juíza Marie […]

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