Pedido que não foi objeto de cognição pelo julgador pode ser novamente deduzido

O atual Código de Processo Civil (Brasil, 2015), tendo em vista o disposto no artigo 503, adotou o posicionamento no sentido de que a limitação objetiva da coisa julgada restringe-se ao dispositivo da sentença, pois só aquilo que foi deduzido no processo — e, por conseguinte, objeto de cognição judicial — é alcançado pela autoridade […]

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