O pecúlio por morte — em que o beneficiário recebe, de uma vez, o valor do seguro após o falecimento do titular — não pode ser usado para quitar dívidas do segurado. E, se a seguradora descontar os valores devidos, terá de devolvê-los. Com esse entendimento, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do […]
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