A conduta do patrocinador de comprar espaço no uniforme da equipe de arbitragem para exibir sua marca, por si só, não viola o direito de imagem do árbitro de futebol. A violação, se caracterizada, decorreria do ato da Confederação Brasileira de Futebol de obrigar os árbitros a usar uniformes com patrocínio sem o seu consentimento. […]
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