Partilha antecipada só é válida se houver divisão igual de metade do patrimônio, diz STJ

A partilha antecipada de bens só vale se pelo menos metade do patrimônio for distribuída igualmente entre os herdeiros necessários. É o que determina o artigo 2.018 do Código Civil. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a divisão de bens feita em vida por um casal que destinou mais […]

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