A terceirização de serviços entre empresas não é ilícita, só é se for comprovada a subordinação em relação à tomadora. Não há, portanto, dever de indenizar contratados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou um pedido de recurso do Ministério Público do Trabalho contra uma empresa de […]
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