Para STJ, não há dano moral coletivo sem prejuízo concreto

prédio e árvoreSe não há comprovação do prejuízo ambiental, não há dano moral coletivo e, portanto, não há dever de indenizar. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu um supermercado condenado a pagar indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público do Espírito Santo ajuizou uma ação civil coletiva contra […]

O post Para STJ, não há dano moral coletivo sem prejuízo concreto apareceu primeiro em Consultor Jurídico.