O fato de a vítima maior de 14 anos e menor de 18 manter conjunção carnal em troca de dinheiro de maneira consciente não é relevante para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um […]
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