A resolução do Conselho Federal de Administração (CFA) que determina a fiscalização de síndicos profissionais pela própria entidade é inconstitucional, de acordo com a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que produziu parecer jurídico em que refutou a validade da Resolução Normativa CFA 654. A norma impõe requisitos como […]
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