Se o Superior Tribunal de Justiça admite que o exercício dos stock options leva ao ingresso de um bem no patrimônio do empregado por valor abaixo de mercado, como é possível que isso não gere acréscimo patrimonial para fins de incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? A questão foi endereçada pela Fazenda Nacional […]
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