Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem elevado valor probatório, mas deve ser corroborada por outras provas. Se houver dúvida razoável sobre a autoria do crime e reconhecimento irregular impõe-se a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. Com base neste entendimento, o juízo da 5ª Câmara Criminal […]
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