Por constatar abandono afetivo e material, o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível de Samambaia (DF), declarou um homem indigno de receber parte da herança deixada por sua filha, que era pessoa com deficiência (PcD). A ação foi proposta pelo outro filho do réu. Ele alegou que seu pai nunca prestou assistência […]
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