É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade concreta da conduta delituosa indicar que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus e manteve presa preventivamente uma mulher acusada de tráfico […]
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