A compreensão do feminicídio como fenômeno jurídico-social tem suas raízes na década de 1970, quando a socióloga Diana Russell cunhou o termo “femicide” para designar os assassinatos de mulheres por razões de gênero. Na América Latina, a antropóloga mexicana Marcela Lagarde adaptou o conceito para “feminicídio”, agregando a dimensão da responsabilidade estatal na prevenção e […]
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